27 de mar. de 2011

Plágio é crime

Copiado de "Plágio e saúde mental"

Recentemente os pesquisadores das áreas da Arquivologia e informação foram instigados a ampliar o debate sobre a questão do plágio a partir de um divertido, porém sério, vídeo sobre o tema, reproduzido por um blog de metodologia (acesse aqui). A discussão deve ser capaz de diferenciar o roubo e apropriação de idéias de alguém da reprodução nem sempre autorizada de tais idéias. Este blog já trouxe antes (ver aqui) vídeos de divulgação do Colégio de Bibliotecários de Chile, que auxiliaram na revisão da Lei de Direitos Autorais daquele país. Um dos vídeos mostra que nem todo mundo que canta alguma canção que não é de sua autoria, por exemplo, na sala da própria casa, é um deliquente. No Brasil, alguns pesquisadores, têm defendido que as novas formas de criação e divulgação intelectual demandam novas formas de entendimento e regulação dos direitos de autor, como pode ser visto, por exemplo, no vídeo abaixo:



O professor Alan Curcino, em e-mail ao blogmaster denunciou a criminalidade envolvida no plágio e deu importantes referências brasileiras sobre a questão:
Plágio é crime!!!
Salutar levantar a discussão sobre essa prática criminosa na academia e em especial na área da Ciência da Informação.
E levanto uma bandeira aqui: DENUNCIEM! PLÁGIO É CRIME!
Aqueles profissionais em especial da Ciência da Informação tem uma obrigação moral em face do objeto que lidam: a informação científica e tecnológica, a informação na sociedade.
Parabenizo o Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação da Fundação Universidade de Brasília pela iniciativa da recente reformulação do seu regulamento, como divulgado oportunamente pelo Prof. André Ancona Lopez no blog Metodologia em Ciência da informação (acesse aqui): "Artigo 20. Entende-se como uma infração disciplinar, passível de desligamento do programa, (...) o ato do aluno, comprovadamente, apresentar textos em cumprimento de exigências do programa e/ou disciplinas que contenham cópias de textos de outrem sem o devido estabelecimento de autoria, feitas deliberadamente com o intuito de apropriar-se do trabalho intelectual de outra pessoa.".
A respeito, sugiro a leitura do documento da Ordem dos Advogados do Brasil (acesse aqui) utilizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - organismo vinculado ao Ministério de Educação do Brasil para avaliação e financiamento da pós-graduação stricto sensu - no combate a tal crime terrível dentro da academia, que vem se proliferando inclusive na produção e divulgação da pesquisa e pós-graduação como praga (acesse aqui as orientações da CAPES).
Aproveito para um desabafo: recentemente fui acometido de plágio parcial e conceitual (acesse aqui uma interessante reportagem de Bruno Garschagen para iniciar a compreensão dos termos). Registro pessoalmente, o plágio conceitual para mim é o mais torpe, é inteligente e por isso altamente dissimulado, cruel e sem escrúpulos. Apropria-se indevidamente de conceitos, definições, criações teóricas de outrem. É, meus caros colegas da Ciência da Informação do Brasil, a área não está imune.
E faço questão de comunicar, se alguns de meus pares, ex-colegas do Mestrado em Ciência da Informação que realizei na Universidade Federal da Paraíba e professores de instituições públicas federais diferentes da qual pertenço não tivessem me avisado, talvez nunca eu tomasse conhecimento desta prática contra mim. Agradeço imensamente a estas pessoas éticas que conhecem o meu trabalho e repudiam a prática do plágio seja em qualquer face ou tipo que se apresente.
Daí, mais do que nunca, ratifico a bandeira que levantei no início desta mensagem: DENUNCIEM! PLÁGIO É CRIME!
Por fim, indico mais uma referência oportuna que merece ser disseminada, a publicação da Universidade Federal Fluminense intitulada "Nem tudo que parece é: entenda o que é plagio" (acesse aqui), com indicações conceituais, didáticas e legais sob a perspectiva brasileira.
(...)
O ponto central parece ser o resguardo do direito autoral, ou seja o direito que um autor tem de ser associado às ideias que formulou. Outra coisa diferente estaria relacionada aos direitos de divulgação e replicação de tais ideias, como defende Colégio de Bibliotecários de Chile. Nós, pesquisadores universitários, geralmente não nos importamos com os direitos de divulgação contanto nossas idéias sejam difundidas e algumas vezes, infelizmente, nos damos conta (tarde demais) que na difusão indiscriminada nossas idéias deixaram de nos pertencer. A questão é complexa e conta, agora, com mais um espaço para seu debate.

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